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Advocacia Especializada em Inventários e Sucessões

Garanta a Tranquilidade da sua Família: Inventário e Sucessões Descomplicados. Proteja o Futuro da sua Família com Confiança

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Acompanhamento Completo

Honorários Justos

VANTAGENS DE FAZER O INVENTÁRIO

Solução

Quando um inventário é bem planejado, ele ajuda a prevenir desentendimentos entre os herdeiros. Um inventário bem estruturado proporciona tranquilidade e evita conflitos. A falta de um direcionamento claro na divisão de bens pode gerar disputas e até mesmo distanciar familiares

Economia

Com o inventário feito em dia e planejado por quem é especialista, você também economiza, pois pagará menos impostos e evitará juros e uma grande multa que elevam os custos para todos os herdeiros.

Proteção

Seus bens e patrimônio construídos ao longo de anos merecem segurança e proteção. Com o inventário, você assegura que tudo seja corretamente distribuído e resguardado. Essa é a melhor maneira de evitar perdas ou disputas sobre bens valiosos e garantir que seu legado seja mantido.

Tempo

Planejar evita que o inventário se arraste por anos, proporcionando um processo rápido e menos burocrático. Ao organizar previamente os documentos e as disposições, você garante que o inventário transcorra de forma simplificada e eficiente.

Regularização

Ter toda a documentação pronta desde o início simplifica o processo e evita dores de cabeça futuras. A ausência de um inventário organizado pode resultar em dificuldades legais que impactam a regularização dos bens, enquanto um processo bem conduzido oferece segurança jurídica.

Preservação

Um inventário organizado é mais do que uma formalidade. Ele garante o futuro financeiro e o bem-estar dos herdeiros, permitindo que eles desfrutem do patrimônio sem complicações. Com um inventário, você tem a segurança de que seu legado será protegido e honrado.

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia especializado em direito das sucessões, com um propósito claro: proporcionar segurança, transparência e soluções personalizadas para nossos clientes. Nosso compromisso é atender de maneira ética e profissional, sempre com foco nas necessidades de cada cliente. Aqui, priorizamos um atendimento humano e direto, guiado pela experiência e pela especialização nas áreas de planejamento patrimonial e sucessório. Buscamos ser referência no que fazemos, constantemente atualizados para oferecer informações confiáveis e uma defesa sólida dos interesses de quem confia em nosso trabalho. Acreditamos que cada caso exige zelo, conhecimento técnico e dedicação, especialmente nas situações que envolvem o futuro das famílias e do patrimônio.

01

Rafael Kulkamp

OAB/SC 69.020

02

Jussane Schmidt Neumann

OAB/SC 50.459

Perguntas Frequentes

O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar e dividir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e sucessores. Ele é necessário sempre que houver bens a serem transmitidos, como imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos, e deve ser iniciado logo após o falecimento do titular desses bens.

O inventário judicial ocorre quando há menores de idade, incapazes, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha dos bens. Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e menos onerosa, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam em comum acordo, sem a existência de dívidas pendentes.

O prazo pode variar de acordo com a modalidade (judicial ou extrajudicial) e a complexidade do processo. No inventário extrajudicial, o processo pode ser finalizado em poucos meses. Já o inventário judicial pode demorar anos, dependendo do volume de bens, acordos entre herdeiros e eventual existência de dívidas.

Os principais custos envolvem:

Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD/ITCMD), que varia de 4% a 8%, dependendo do estado.
Honorários advocatícios, que costumam ser definidos com base no valor total do patrimônio.
Taxas cartoriais (no caso de inventário extrajudicial) ou custas judiciais (no caso de inventário judicial).

O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, o estado pode aplicar multas sobre o valor do ITCMD, aumentando os custos do processo. Além disso, enquanto o inventário não for concluído, os bens do falecido permanecem bloqueados, dificultando a administração e o uso do patrimônio.

EXPERIÊNCIA

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